O setor de transportes enfrenta hoje um dos cenários mais complexos da carga tributária brasileira, dividido entre a incidência do ICMS (transporte intermunicipal e interestadual) e do ISS (transporte municipal). A Reforma Tributária propõe a unificação desse cenário através da incidência plena do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços, independentemente do trajeto ou modal.
1. Unificação da Incidência
Com a implementação do modelo de IVA, a distinção entre transporte de carga e de passageiros, ou entre trajetos urbanos e de longa distância, deixa de determinar qual imposto deve ser recolhido.
- Regra Geral: Todas as modalidades de transporte passam a ser tributadas pelo IBS e pela CBS de forma uniforme.
- Fim do Conflito de Competência: Elimina-se a dúvida jurídica sobre qual ente federativo deve tributar a operação, simplificando o compliance para transportadoras e operadores logísticos.
2. Não-Cumulatividade Plena e Créditos
O grande impacto técnico para as empresas do setor reside na não-cumulatividade plena. Atualmente, o transporte sofre com restrições severas ao crédito de insumos (como combustíveis, peças e pneus) dependendo da legislação estadual.
- Aproveitamento de Créditos: No novo sistema, todo imposto pago na aquisição de bens e serviços para a atividade empresarial gera crédito imediato. Isso inclui desde a compra de veículos e manutenção até serviços administrativos e tecnologia.
- Desoneração das Exportações: O transporte de cargas destinado à exportação mantém a diretriz de desoneração, garantindo a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional através da manutenção e ressarcimento de créditos.
3. Regimes Específicos: Transporte Público Coletivo
A legislação prevê um tratamento diferenciado para o transporte público coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário).
- Redução de Alíquota: Para garantir a modicidade tarifária, o transporte público coletivo poderá usufruir de redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, ou até mesmo regimes de isenção total, conforme definido em Lei Complementar.
- Justificativa Técnica: O objetivo é evitar que a unificação tributária gere um aumento imediato no custo do deslocamento urbano para a população.
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