A nova estrutura tributária brasileira redefine o conceito de desoneração de itens essenciais através de dois pilares principais: a Cesta Básica Nacional de Alíquota Zero e o sistema de Cashback. O objetivo técnico é substituir as isenções generalizadas por uma desoneração direcionada.
1. A Nova Cesta Básica Nacional
Diferente do modelo atual, que possui listas fragmentadas e interpretações jurídicas complexas sobre o que é “item essencial”, a Reforma estabelece uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS.
- Critério de Seleção: A lista é definida por Lei Complementar, focando em alimentos destinados ao consumo humano que compõem a dieta básica da população.
- Alíquota Reduzida: Além dos itens com alíquota zero, haverá uma categoria intermediária com redução de 60% na alíquota padrão para outros produtos alimentícios e de higiene pessoal que não entrarem na lista principal.
2. O Funcionamento do Cashback Tributário
O “Cashback” é a inovação tecnológica da Reforma para combater a regressividade do sistema (onde quem ganha menos paga proporcionalmente mais imposto).
- Base de Cálculo: O sistema prevê a devolução de parte do IBS e da CBS recolhidos em operações de consumo para famílias de baixa renda.
- Mecanismo de Devolução: A devolução ocorrerá preferencialmente no momento da compra (identificação pelo CPF na nota fiscal) ou em períodos curtos após o consumo, utilizando a base de dados do Cadastro Único (CadÚnico).
- Abrangência: O Cashback será obrigatório para o fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, além do consumo de gás de cozinha (GLP), podendo ser expandido para outros itens por decisão dos entes federativos.
3. Créditos e Não-Cumulatividade
Para as empresas da cadeia alimentícia, o ponto técnico crucial é a manutenção dos créditos. Mesmo com a alíquota zero na saída da Cesta Básica, a legislação prevê a manutenção do crédito das entradas, garantindo a não-cumulatividade plena. Isso evita o acúmulo de custos tributários ocultos ao longo da cadeia de produção e distribuição.
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