O setor de serviços é responsável pela maior parte do PIB brasileiro e, atualmente, opera sob a lógica do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal. A Reforma Tributária propõe a extinção do ISS e sua absorção pelo IBS (estadual/municipal) e pela CBS (federal), alterando profundamente a forma como o valor agregado é tributado.
1. A Mudança na Base de Cálculo
Diferente do ISS atual, cujas alíquotas variam entre 2% e 5% sobre o faturamento bruto, o novo modelo de IVA incide sobre o valor adicionado.
- Fim da Cumulatividade: No sistema atual, o ISS é um custo “em cascata”. No novo sistema, as empresas de serviços poderão abater o imposto pago em suas aquisições (aluguel, energia, tecnologia, insumos profissionais) do imposto devido sobre suas vendas.
- Neutralidade: O objetivo técnico é que a carga tributária final dependa menos da extensão da cadeia e mais do valor efetivamente agregado pelo prestador de serviço.
2. Impacto nas Empresas do Lucro Presumido
Este é o grupo que sentirá a mudança mais sensível na alíquota nominal. Com a unificação, a alíquota somada (IBS + CBS) deve ser superior aos 5% máximos do ISS atual. No entanto, o ganho de crédito financeiro pleno (crédito sobre tudo o que a empresa compra) serve como o contrapeso técnico para equilibrar a carga tributária real.
3. O Simples Nacional e o Diferencial Competitivo
As empresas do Simples Nacional possuem um tratamento diferenciado na Reforma:
- Opção pelo Regime: As empresas poderão escolher entre continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples (sem gerar crédito integral para seus clientes) ou recolher esses dois tributos por fora do regime simplificado.
- Cadeia de Créditos: Se uma empresa de serviços do Simples Nacional atende grandes empresas (B2B), a opção por recolher o IBS/CBS por fora pode ser vantajosa para permitir que seus clientes tomem crédito integral do imposto pago, mantendo a competitividade no mercado.
4. Regimes Diferenciados
Determinados serviços, como saúde, educação e serviços profissionais submetidos a fiscalização por conselho profissional (como advogados e contadores), possuem previsão de redução de alíquota em 60% ou 30%, reconhecendo a essencialidade e a estrutura de custos específica desses setores.
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